- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 17/06/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO À PENA APLICADA. 1. Não se mostra plausível nova análise do contexto probatório em relação ao entendimento da instância ordinária de ausência de associação criminosa. De fato, o julgador relevou que as declarações feitas pelo policial militar não se mostraram satisfatórias. Aplica-se, assim, a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 876.794/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 17/6/2016.)
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