JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
17/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 17/06/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTOS ADEQUADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A alteração do que ficou decidido nas instâncias ordinárias, a respeito da comprovação de vínculo associativo, demandaria reexaminar o contexto fático-probatório constante nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A pena-base foi fixada no piso máximo em razão dos péssimos antecedentes do réu (por crimes graves) e do fato de ter personalidade desvirtuada e exercer função de destaque junto à facção criminosa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 889.709/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 17/6/2016.)
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