- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 02/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 19/05/2016, p. 02/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA SANEAMENTO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL (OU INTERNO). ART. 504 DO CPC/73. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno interposto, em 23/03/2016, contra despacho publicado em 11/03/2016, que, antes mesmo de analisar a admissibilidade recursal, determinou fosse saneado o feito, em relação a eventual intempestividade recursal. II. A jurisprudência desta Corte, firmada à luz do CPC/73, é firme no sentido de que, nos termos do art. 504 do CPC/73, não é cabível recurso contra despacho sem conteúdo decisório, mormente nas hipóteses em que não acarrete ele qualquer prejuízo às partes, tal como ocorre, in casu. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 716.445/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/08/2015; AgRg no REsp 1.417.894/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/09/2015. V. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 868.133/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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