JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. IRRECORRÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cumpre destacar a impropriedade da via recursal eleita - agravo regimental -, pois não tendo o despacho proferido caráter decisório, sendo de mero expediente é irrecorrível, nos termos do art. 504 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na PET no REsp n. 1.274.245/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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