Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/10/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO IDÊNTICA ANALISADA NO AGRG NO ARESP N. 405.784/SC. NÃO CABIMENTO. ART. 504 DO CPC. 1. O despacho que deixa de examinar pedido formulado pelo recorrente ante o esgotamento da atividade jurisdicional desta Corte não possui conteúdo decisório, razão pela qual não pode ser impugnado pela via do agravo interno ou regimental. Precedente recente da Sexta Turma. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg Acordo no AREsp n…