- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 01/06/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ARGUIÇÃO APÓS 7 ANOS. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Na hipótese, tem-se que, o alegado cerceamento de defesa teria ocorrido com a nomeação de defensor dativo, ocorrida no dia (10/11/2008) (fl. 452), tendo a defesa suscitado tal nulidade, tão somente no ano de 2015, por meio de habeas corpus, ou seja, cerca de 7 anos após a ocorrência da nulidade. Preclusão consumada. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 348.487/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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