- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/06/2016, p. 01/08/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RÉU FORAGIDO. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Encontrando-se o paciente foragido, não há como negar a perda do objeto deste writ, no qual se pleiteava a manutenção da decisão que concedera o regime aberto. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 258.071/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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