JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. VIA INADEQUADA. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A matéria ventilada no recurso em habeas corpus não pode ser analisada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a irresignação do então recorrente, ora agravante, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, fato que obsta a análise da interposição por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Tampouco há falar em constrangimento ilegal decorrente da denegação da ordem pelo Tribunal a quo, porquanto da mesma forma que lá, entende esta Corte que cabe ao julgador, orientado pela discricionariedade regrada, avaliar a conveniência quanto à realização de diligências requeridas pela defesa, razão pela qual eventual conclusão diversa, demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência, como sabido, inviável de ser realizada por meio de habeas corpus. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no RHC n. 46.804/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/05/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ARGUIÇÃO APÓS 7 ANOS. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Na hipótese, tem-se que, o alegado cerceamento de defesa teria ocorrido c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 24/08/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. É ônus do impetrante instruir o habeas corpus requerido a esta Corte com cópia do ato coator emanado de Tribunal de segundo grau, além da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/06/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TESE DEFENSIVA NÃO ANALISADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em observância aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, podem ser admitidos como agravo regimental os embargos declaratórios que, opostos contra decisão monocrática, a despeito de apontar a existência de omissão no referido d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/05/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONSIDEROU O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PARA AFASTAR A TESE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E NEGAR PROVIMENTO. POSSIBILIDADE. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO, MAS A MATÉRIA FOI ANALISADA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELAS PARTES. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INTELIGÊNCIA DO ART. 400, §1º, DO …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/04/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR RATIFICADA. PREJUÍZO NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.