- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 13/06/2016
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRÉVIA OITIVA DO SENTENCIADO. LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO. TENTATIVAS INEFICAZES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. (2) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de exigir-se a prévia oitiva do apenado para que se possa justificar as razões do descumprimento de medidas restritivas de direitos antes de sua conversão em pena privativa de liberdade, sob pena de nulidade da decisão que a realizou. Precedentes. 2. In casu, entretanto, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal uma vez que a dinâmica dos fatos demonstra que houve efetivas tentativas de intimação do apenado para dar início ao cumprimento das penas restritivas, bem como para possibilitar-lhe a apresentação de justificativas, mas ele não foi encontrado no endereço constante dos autos de execução. 3. Writ não conhecido. (HC n. 354.072/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 13/6/2016.)
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