- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 07/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 07/06/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DENEGADO. I - Os prazos processuais não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes). II - In casu, não verifico excesso de prazo para julgamento da apelação apto a ser remediado pela presente via recursal, sendo constatado do andamento do processo que houve recente redistribuição para outro relator, o que justifica, na hipótese e por ora, a demora na apreciação do recurso do paciente. Habeas corpus denegado, com expedição de recomendação ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (HC n. 351.140/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 7/6/2016.)
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