JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO ENVIO DA APELAÇÃO AO TRIBUNAL A QUO. PREJUDICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO. DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I - Conquanto não tenha a lei fixado prazo para que seja julgado o recurso de apelação, a análise de eventual excesso de prazo deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, não se procedendo à mera soma aritmética de tempo. II - In casu, verifico que o processo tramita regularmente, tendo a d. Desembargadora relatora do recurso no eg. Tribunal a quo diligenciado para atender aos pleitos da defesa e da acusação a tempo. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recomendação ao eg. Tribunal de origem para que imprima a maior celeridade possível no julgamento do recurso de apelação. (RHC n. 64.011/CE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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