- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/10/2015, p. 15/10/2015
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL. CONDENAÇÃO (28 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, DISTRIBUÍDO NO TRIBUNAL AOS 7/11/2011. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I - O prazo para a conclusão de julgamento de recurso de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. (Precedentes do STF e do STJ). II - In casu, extrapola a razoabilidade e fere o princípio constitucional da celeridade o recurso de apelação que aguarda por 4 anos sem previsão de julgamento. Habeas corpus concedido. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinando o imediato julgamento do recurso de apelação do ora paciente. (HC n. 320.542/PA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
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