- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 06/08/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que reduziu os vencimentos da parte impetrante na ordem de R$ 548,55. 2. O acórdão do Tribunal de origem diverge da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte. Nesse sentido, não se consente com a possibilidade de a Administração rever e reduzir os efeitos de atos administrativos favoráveis aos administrados, sem que se lhes assegure, em regular processo administrativo, o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, sob pena de se comprometer a validade da própria decisão assim proferida (AgInt no RMS 63.432/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/12/2020). 3. No caso concreto, constatada a violação de prerrogativas constitucionais, maculando o procedimento em que se deliberou pela redução de vantagem pecuniária devida à parte recorrente, merece prosperar seu apelo ordinário, com a consequente modificação do acórdão recorrido. 4. Agravo Interno da Servidora a que se dá provimento. (AgInt no RMS n. 63.515/BA, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 6/8/2021.)
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