JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 07/10/2016

Ementa

CONSUMIDOR. ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA. CURSO DISTINTO. NEGATIVA DE MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Hipótese em que a corte de origem entendeu não haver amparo legal para a Universidade recusar a matrícula de aluno aprovado em concurso vestibular, por estar ele inadimplente com relação a mensalidades de curso anterior. 2. A instituição de ensino alega negativa de vigência ao art. 5º da Lei 9.870/99, sob o argumento de que "a inadimplência sugerida na lei como óbice à matrícula de alunos inadimplentes não se restringe aos contratos em andamento". 3. A prestação de serviços educacionais caracteriza-se como relação de consumo, motivo pelo qual devem incidir as regras destinadas à proteção do consumidor, o qual, por ser a parte mais vulnerável, merece especial atenção quando da interpretação das leis que, de alguma forma, incidem sobre as relações consumeristas 4. A educação é um direito consagrado constitucionalmente, tal como prevê o art. 205 da Constituição Federal, in verbis: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". 5. O dispositivo legal tipo por violado autoriza a negativa da instituição de ensino superior em renovar a matrícula de aluno inadimplente. 6. No entanto, o caso trazido à análise do Superior Tribunal de Justiça não diz respeito à mera renovação de matrícula, mas sim à constituição de nova relação jurídica, ainda que na mesma instituição de ensino. 7. Não se mostra razoável que se proceda a uma interpretação extensiva da Lei em apreço de modo a prejudicar o consumidor, em especial aquele que almeja a inserção no ambiente acadêmico. 8. A eventual cobrança de valores em aberto poderá ser realizada, porém pelos meios legais ordinários, não se admitindo a pretendida negativa de matrícula na forma propugnada pela recorrente, uma vez que não há respaldo legal para tal ato. 9. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.583.798/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 7/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PARTICULAR. INADIMPLÊNCIA DE ALUNO. PROIBIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. 1. "O aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato oneroso, pelo qual se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. O atraso no pagamento não autoriza aplicar-se ao aluno sanções que se consubstanciem em descumprimento do contrato por parte da enti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIAS DE DÉBITOS RELACIONADOS A OUTRO CURSO. CONHECIMENTO DESSA CIRCUNSTÂNCIA. DEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM NOVO CURSO. RELAÇÃO JURÍDICA DIVERSA. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 9.780/1999. 1. Há fundamentos não atacados pela parte recorrente - quais sejam: foi deferida a matrícula para o primeiro período no novo curso, mesmo já tendo a Univer…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E ENSINO SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL PREENCHIDOS. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DE ALUNO INADIMPLENTE. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PRIVADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não procede o argumento de que o Agravo em Recurso Especial deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada. O Tribunal de Justiça negou seguimento ao Recurso Especial, nos termos da decisão de fls. 722-724, e o Agravo rebateu, u…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/02/2014

RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR. LEI N.° 9.870/99. DISTINÇÃO ENTRE O VALOR DAS MENSALIDADES COBRADAS ENTRE ALUNOS DO MESMO CURSO, PORÉM DE PERÍODOS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em que se discute acerca da possibilidade de distinção entre o valor das mensalidades cobradas pelo estabelecimento de ensino superior entre alunos do mesmo curso,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 14/08/2012

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA. PRAZO SUPERIOR A NOVENTA DIAS. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. NÃO OBRIGATORIEDADE. ART. 6º DA LEI N. 9.870/1999. OBTENÇÃO DE DIPLOMA. REEXAME DE PROVA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. - O art. 6º da Lei n. 9.870/1999 proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.