JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do que dispõe o art. 1.021 do CPC/2015, já em vigor quando da publicação do acórdão ora atacado, somente cabe agravo interno "contra decisão proferida pelo relator", o que não é a hipótese dos autos, porque já existe pronunciamento de mérito por parte do colegiado. 2. O meio empregado pela parte recorrente não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, revelando-se manifestamente inadmissível, pois não inserido no rol taxativo do art. 994 do diploma processual vigente. (CPC/2015). . 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 826.164/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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