JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE AFETADO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC: RESP 1.141.667/RS, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 4.5.2016. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência da 1a. Seção desta Corte Superior, firmada sob a sistemática do art. 543-C do CPC por ocasião do julgamento do REsp. 1.141.667/RS, de minha relatoria (DJe 4.5.2016), prevalecente quanto à não incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os atos cooperativos típicos, quais sejam, aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. 2. Agravo Regimental da Fazenda Nacional desprovido. (AgRg no REsp n. 1.281.899/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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