JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
06/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. 1. CONEXÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 2. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Trata-se de inovação recursal a alegação de conexão no presente agravo regimental, o que é vedado por esta Corte devido à preclusão consumativa. 2. A revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, no caso, demanda a análise do conjunto fático-probatório do processo, providência vedada pelo enunciado n. 7/STJ. 3. O Tribunal de origem concluiu que a pretensão da autora em receber valores sem qualquer contraprestação viola o princípio da boa-fé contratual. Neste sentido, como esse fundamento é suficiente por si só para manter a conclusão do julgado, o qual não foi atacado de forma específica nas razões do recurso especial, incide, à hipótese, o comando da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 4. Em face da ausência de qualquer argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 847.661/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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