JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
09/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 09/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CHEQUE. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É dever da parte combater especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do decisum que negou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 933.825/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 9/12/2016.)
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