- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 03/06/2016
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DIVERSO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL SOBRE OS JUROS SELIC INCIDENTES SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA COM BASE NO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A aplicação da tese pacificada em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, na forma do artigo 543-C do CPC, não depende do seu trânsito em julgado. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na esteira do entendimento consolidado do STJ, no julgamento do REsp 1.138.695/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do CPC, incide o IRPJ e a CSLL sobre os juros SELIC incidentes na devolução de depósitos judiciais suspensivos da exigibilidade de crédito tributário, por ter natureza de juros remuneratórios, importando em acréscimo patrimonial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.240.421/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 3/6/2016.)
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