- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO ART. 543-C, DO CPC. NORMA DESTINADA AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. IRPJ E CSLL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC. RESP 1.138.695/SC, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRISA, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.5.2013. AGRAVO INTERNO DAS EMPRESAS DESPROVIDO. 1. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC/73, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem de matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância. 2. Incide IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC incidentes na devolução de depósitos judiciais suspensivos da exigibilidade de crédito tributário, por ter natureza de juros remuneratórios, importando em acréscimo patrimonial. Tese firmada no julgamento do REsp. 1.138.695/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.5.2013, representativo de controvérsia. 3. Agravo Interno das Empresas desprovido. (AgInt no REsp n. 1.315.379/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
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