- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 02/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/05/2016, p. 02/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DOS QUADRO DA COOPERATIVA DE ARTESÃO. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da tese da recorrente, de que estaria em dia com suas obrigações com a Cooperativa ora agravada, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 877.972/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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