JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ORIGEM CONTROVERSA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 283 DO STF. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.552.545/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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