- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 01/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 308 DO CPM). PARQUET. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. VINCULAÇÃO. MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há como apreciar a questão referente à não vinculação do juiz ao parecer do Ministério Público que opina pela absolvição porque tal matéria não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. "O fato de o Parquet ter postulado pela absolvição sumária não vincula o Juiz e não impede que haja a superveniente prolação de sentença condenatória" (ut, AgRg no REsp 1325831/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe 10/10/2014). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 371.432/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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