Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/05/2012
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS NÃO CONSTATADAS PELA CORTE DE ORIGEM. 1. Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, configura-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos, contados da data do arquivamento, por culpa da parte exequente. Aplicação da Súmula 314/STJ. 2. O Tribunal de origem e…