- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/06/2016, p. 28/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DELEGADA À VICE-PRESIDÊNCIA. PORTARIA STJ N.º 471, DE 01/09/2014. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A despeito de a competência para o exame de admissibilidade do recurso extraordinário ser atribuição do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, essa foi delegada à Vice-Presidência desta Corte por intermédio da Portaria n.º 4176 de 01/09/2014, nos termos da previsão contida no art. 21, inciso XII, alínea a, c.c. o art. 22, § 2º, inciso I, do RISTJ. 2. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existente no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de rediscussão de questão suficientemente decidida. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 132.208/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.