JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ATO INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS FACULTATIVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno, instrução normativa ou qualquer outro ato administrativo que não se enquadre no conceito de lei federal explicitado na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Para aferir a importância da peça facultativa não individualizada na interposição do agravo de instrumento ao deslinde da controvérsia, seria necessária a incursão no quadro fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, consoante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.520.959/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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