- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO APÓS O PERÍODO DE COBERTURA PREVISTO NO ART. 30, §1º, DA LEI Nº 9.656/98. AGRAVADA EM TRATAMENTO MÉDICO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OFENSA AO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor da Súmula 283 do STF. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. A matéria relativa ao art. 478 do Código Civil não foi apreciada pela Corte local, carecendo o tema do indispensável prequestionamento. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.711.644/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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