JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 248 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. RECORRIDA EM TRATAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO PLANO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria do art. 248 do Código Civil não foi apreciada pela Corte local, carecendo o tema do indispensável prequestionamento. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.830.416/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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