- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 02/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 02/09/2016
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LEI ESTADUAL 2.409/2010 DO ESTADO DO TOCANTINS. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ entende que não há falar em direito líquido e certo contra a aplicação de teto remuneratório estadual fixado com base no art. 37, XI, da Constituição Federal, regulado por lei local, sendo certo que o referido teto pode ser inferior aos limites da União. 2. No caso dos autos, o impetrante nunca recebeu vencimentos em valor acima do limite previsto no art. 14 da Lei Estadual 2.409/2010, de maneira que a adequação promovida pela autoridade coatora não viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos ou o direito adquirido. Precedentes do STJ. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 51.124/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 2/9/2016.)
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