- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/09/2016, p. 10/10/2016
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LEI ESTADUAL 2.409/2010 DO ESTADO DO TOCANTINS. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME DE VENCIMENTOS OU DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Wilton José de Amorim Lopes contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, que vem decotando os vencimentos do impetrante para adequá-los ao teto a que refere o art. 37, XI, CF/88, art. 9º, inciso XI, da CE/TO e art. 14 da Lei Estadual 2.409/2010. 2. O STJ entende que não há falar em direito líquido e certo contra a aplicação de teto remuneratório estadual fixado com base no art. 37, XI, da Constituição Federal, regulado por lei local, sendo certo que o referido teto pode ser inferior aos limites da União. 3. Ademais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é uniforme no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal global percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 51.121/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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