JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
15/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/06/2016, p. 15/06/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 60.451/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 15/6/2016.)
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