JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, indefere pleito liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica a excepcionalidade a fim de justificar o cabimento do agravo interposto quando a tutela de urgência não é concedida, haja vista o não atendimento dos requisitos legais. 3. A questão apresentada no agravo regimental, relacionada a eventual ilegalidade da decisão impugnada, como nela bem consignado, refere-se ao mérito da própria impetração, de tal sorte que, não se vislumbrando alteração no quadro apresentado pelo impetrante, não há que se falar em constrangimento a ser sanado pelo indeferimento da medida de urgência em apreço. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 373.636/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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