- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 14/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/06/2016, p. 14/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. CUMPRIMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO. CONCESSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime determinado no édito condenatório ou decorrente de progressão de regime permite ao condenado o cumprimento da reprimenda no modo menos gravoso. 2. Patente a deficiência do Estado em viabilizar a implementação da devida política carcerária, torna-se imperiosa a concessão, em caráter excepcional, do cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de casa de albergado ou similar, em prisão domiciliar, até o surgimento de vaga em estabelecimento adequado, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt no HC n. 345.050/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 14/6/2016.)
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