JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
13/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2016, p. 13/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973).CONVENCIMENTO DO JUIZ E CERCEAMENTO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO. RESPONSABILIDADE. CIRURGIA REALIZADA POR MEDICO SEM INGERÊNCIA DO HOSPITAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. REVISÃO DA CONCLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 806.293/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 13/6/2016.)
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