- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/06/2016, p. 09/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial, à comprovação do preparo, a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção. Precedentes. 2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas do comprovante bancário. 3. O juízo de admissibilidade realizado pela Corte local não vincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos recursais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 829.700/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 9/6/2016.)
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