JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
08/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL. DEVER DE INFORMAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS. OPÇÕES TARIFÁRIAS. RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento REsp. 1.113.403/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 15/9/2009, submetido ao regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do CPC/73, firmou entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de energia elétrica se sujeita ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil, podendo ser vintenário, na forma estabelecida no artigo 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002. Precedentes. 3. Em relação ao dever de a concessionária informar as opções tarifárias adequadas ao serviço solicitado, observa-se que, embora o recurso especial tenha alegado violação à Lei Federal, tal questão é disciplinada pela Resolução 456/2000 da ANEEL. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alegada matéria. Isso porque o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 4. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 22.831/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. PRESCRIÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. NORMA QUE NÃO SE AMOLDA AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. A violação do art. 535 do CPC não ficou configurada, eis que ausentes as hipóteses de cabimento dos aclaratórios, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade, a importar …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ENERGIA ELÉTRICA. ENQUADRAMENTO. TARIFÁRIO. PRESCRIÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. NORMA QUE NÃO SE AMOLDA AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Constata-se que o Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial, dentre outros, sob os seguintes fundamentos: a) ausência de malferimento ao estabelecido no artigo 535 do CPC; b) existência d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2014

ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. ENQUADRAMENTO. TARIFÁRIO. PRESCRIÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. NORMA QUE NÃO SE AMOLDA AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que incide o prazo prescricional est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/09/2012

ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. ENQUADRAMENTO. TARIFÁRIO. PRESCRIÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. NORMA QUE NÃO SE AMOLDA AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que incide o prazo prescricional est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. OPÇÕES TARIFÁRIAS. ENQUADRAMENTO DA PARTE RECORRIDA ENQUANTO CONSUMIDORA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA PORTARIA ANEEL 456/2000. DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO NA VIA RECURSAL ELEITA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGULADO PELO CÓDIGO CIVIL. ENTEND…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.