JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
08/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. BEM PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que a área em questão, objeto da ação reivindicatória, não é passível de regularização. Afastar o entendimento do Tribunal a quo demanda reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A impossibilidade de se reconhecer a posse de imóvel público afasta o direito de retenção pelas benfeitorias realizadas. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 654.292/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
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