JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
10/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/08/2021, p. 10/08/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. IMÓVEL DECLARADO TERRA DEVOLUTA. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE BENFEITORIAS. BOA-FÉ NA RETENÇÃO DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSE DE BEM PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. PRECEDENTES. JUROS MORATÓRIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. I - Trata-se de ação de reivindicação ajuizada pela Fazenda Pública Estadual objetivando imissão na posse de imóvel declarado como terras devolutas em ação discriminatória transitada em julgado. II - Decisão de primeiro grau de procedência da ação, confirmada em grau recursal no Tribunal Estadual quanto ao dever de indenizar pelas benfeitorias apuradas em perícia judicial, bem assim da ausência de má-fé na retenção do imóvel ante a existência de titulação particular da área. III - Violação do art. 535 do CPC/1973 não caracterizada, em razão de toda a matéria ter sido devidamente enfrentada pela Corte de origem, não se prestando os declaratórios para tentar rediscutir a causa, decidida de forma contrária ao interesse da parte. IV - Nos moldes da jurisprudência desta Corte, nos casos em que se está diante de posse de bem público, independentemente da natureza dessa ocupação - se de boa ou má-fé -, o pedido indenizatório não se mostra pertinente. Precedentes: AREsp 1725385/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 09/04/2021, (AgInt no AREsp 460.180/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/10/2017, AgInt no REsp 1744310/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 16/09/2019. Súmula 619/STJ. V - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, afastando a indenização deferida na instância a quo e, como consequência, prejudicada a análise da matéria relativa aos juros moratórios. (AREsp n. 1.422.234/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021.)
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