- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 08/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ PARA O PRESENTE AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. ANÁLISE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O Tribunal local, ao analisar o agravo de instrumento, interposto contra o indeferimento da liminar em medida cautelar limitou-se ao exame dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, notadamente no que pertine à comprovação do periculum in mora e do fumus boni iuris, incidindo o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 881.216/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
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