JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
08/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PRETÓRIO EXCELSO NO RE 573.232 RG/SC, REL. MIN. MARCO AURÉLIO. JUÍZO DE RETRAÇÃO. ART. 543-B, § 3°, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios, na medida que decidido a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam, inclusive os pontos aventados nos aclaratórios, ainda que contrariamente à pretensão da parte. 2. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC/1973 e o art. 1.022 do CPC/2015. 3. O STJ possui entendimento no sentido de que não lhe cabe, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.186.714/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
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