JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
07/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/06/2016, p. 07/06/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Aplicação dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. O revolvimento dos aspectos fáticos da demanda e das provas produzidas nos autos para se concluir pela existência de testamento particular válido é providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (EDcl no AREsp n. 233.965/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 7/6/2016.)
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