- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. CONVOLAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial não se presta para revisar acórdão respaldado em interpretação de preceito constitucional. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aplicação do art. 1.032 do CPC/2015 ocorre quando há um equívoco quanto à escolha do recurso cabível. Entretanto, este não é o caso dos autos, uma vez que o acórdão recorrido tem fundamento constitucional, e o Recurso Especial versa sobre matéria infraconstitucional" (AgInt no REsp 1.904.897/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 05/05/2021). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.856.962/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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