JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
02/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2016, p. 02/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Não há, no caso, omissão relevante a ser sanada em relação ao pedido de suspensão do processo originário, porquanto, conforme afirmado pelo recorrente, foi deferida a antecipação de tutela na Ação Rescisória, o que, por si só, suspende os efeitos práticos da decisão rescindenda. 3. Ademais, o STJ tem entendimento de que a propositura da Ação Rescisória não gera prejudicialidade suspensiva obrigatória. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.573.826/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 2/9/2016.)
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