JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Inviável a análise da pretensão, porquanto não se apontou violação do art. 485 do CPC/1973 no Recurso Especial e, em momento algum, demonstra o recorrente ter havido, por parte do Tribunal a quo, qualquer ofensa aos pressupostos da rescisória ajuizada, limitando-se a expor sua irresignação com o que foi decidido no julgado rescindendo. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.694.171/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/8/2018.)
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