JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. MAIS ADEQUADO À ESPÉCIE. QUANTUM DA REPRIMENDA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Na definição do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação da infração penal, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às diretrizes do art. 33 do Código Penal e, na hipótese de condenado pelo crime de tráfico de drogas, ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual serão consideradas com a preponderância a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente sobre as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 2. Segundo a jurisprudência pacificada desta Corte, com efeito, "a valoração negativa da quantidade e natureza de entorpecentes constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravoso (RHC 63.129/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015). 3. Hipótese em que o regime fechado se apresenta como o mais adequado à espécie, diante da quantidade de droga apreendida (724,23 gramas de maconha), nos termos do disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal c/c art. 42 da Lei Antidrogas. 4. Embargos rejeitados. (EDcl no HC n. 346.658/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/06/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 2,1 KG DE MACONHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A natureza e quantidade de drogas apreendidas podem ser utilizadas para justificar a fixação de um regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena imposta, observado o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que determina que essas características devem preponderar sobre as circunstâncias judi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ANÁLISE DO ART. 33, § 2º, B, E § 3º, DO CP. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O art. 42 da Lei n. 11.343/06 estabelece que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a per…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 17/08/2021

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, ap…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/08/2016

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT DESPROVIDO. 1. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/08/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DE DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Existe contradição interna no acórdão embargado, pois afirma q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.