- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/06/2016, p. 13/06/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 2,1 KG DE MACONHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A natureza e quantidade de drogas apreendidas podem ser utilizadas para justificar a fixação de um regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena imposta, observado o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que determina que essas características devem preponderar sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Precedentes. 2. A decisão do Juiz de primeiro grau, mantida no acórdão atacado e na decisão monocrática agravada, justificou a necessidade de imposição de regime inicial mais gravoso diante da elevada quantidade de droga apreendida - 2,1 kg de maconha -, não havendo que se falar em ausência de fundamentação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 343.692/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 13/6/2016.)
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