Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 876.673/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 1/7/2016.)