Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS HOSPITALARES. REEMBOLSO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO PACIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. 1. A prescrição nas ações do segurado contra a seguradora buscando o pagamento de indenização é ânua, consoante previsto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil. 2. É possível o relator julgar o mérito do recurso especial nos autos de agravo nas hipóteses …