JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 1º, II, DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Se a causa de pedir da ação decorre de contrato de seguro de plano de saúde, deve incidir ao caso a regra de prescrição ânua de que trata o art. 206, § 1º, II do CC, diferentemente dos casos em que se discute a falha na prestação do serviço de saúde, cuja pretensão recebe tratamento próprio, reclamando a incidência do prazo decenal do art. 205 do CC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 745.736/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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