- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRESCRIÇÃO ANUAL . SÚM. 83/STJ. 1. A ação de segurado objetivando a cobertura securitária das despesas hospitalares recusada pela seguradora, ou seja, a cobertura da indenização contratada, submete-se a prazo prescricional anual, nos termos do art. 206, § 1º, II, do Código Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 2. Tendo o Tribunal estadual decidido em harmonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice contido na Súmula 83/STJ ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 84.661/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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